Violência doméstica

 

O conceito de violência doméstica com que a APAV trabalha é ampla: qualquer conduta ou omissão de natureza criminal, reiterada e/ou intensa ou não, que inflija sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo directo ou indirecto, a qualquer pessoa que resida habitualmente no mesmo espaço doméstico ou que, não residindo, seja cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro/a ou ex-companheiro/a, namorado/a ou ex-namorado/a, ou progenitor de descendente comum, ou esteja, ou tivesse estado, em situação análoga; ou que seja ascendente ou descendente, por consanguinidade, adopção ou afinidade.

A violência exercida entre pessoas do mesmo sexo no seu relacionamento também está englobada neste conceito.

Esta definição implica a referência a vários crimes, nomeadamente: o de violência doméstica; o de ameaça; o de coacção; o de difamação; o de injúria; o de subtracção de menor; o de violação de obrigação de alimentos; o de violação; o de abuso sexual; o de homicídio; e outros.

https://www.apav.pt/lgbt/menudom.htm em 04.06.2010