Sem-Abrigo
Segundo Rossi, “a situação de sem abrigo, na sua essência, significa não ter acesso regular e usual a uma residência (domicílio/habitação) convencional. O termo aplica-se principalmente àqueles que não são arrendatários (inquilinos) ou não são possuidores da sua própria residência” (Rossi, cit. in Barros et al, 1997, p. 171).